Aviso (extracto) n.º 26470/2007
António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro que, a proposta de alteração ao artigo 18º do Regulamento da Feira Quinzenal de Ponte da Barca, foi por este Órgão Autárquico aprovada em reunião de 15 de Outubro de 2007 e em sua sessão de 07 de Dezembro de 2007 da Assembleia Municipal, passando a ter a seguinte redacção, entrando em vigor no primeiro dia útil a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República:
«Artigo 18.º
Transferência do local de venda por morte do ocupante
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
3 - ...
4 - Em casos devidamente justificados e sempre que os herdeiros do ocupante não possam ou não queiram suceder ao direito daquele, poderá a Câmara Municipal autorizar a transferência do direito de ocupação para terceira pessoa.»
18 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
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