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Aviso (extracto) 26470/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao artigo 18.º do Regulamento da Feira Quinzenal de Ponte da Barca

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26470/2007

António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro que, a proposta de alteração ao artigo 18º do Regulamento da Feira Quinzenal de Ponte da Barca, foi por este Órgão Autárquico aprovada em reunião de 15 de Outubro de 2007 e em sua sessão de 07 de Dezembro de 2007 da Assembleia Municipal, passando a ter a seguinte redacção, entrando em vigor no primeiro dia útil a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República:

«Artigo 18.º

Transferência do local de venda por morte do ocupante

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3 - ...

4 - Em casos devidamente justificados e sempre que os herdeiros do ocupante não possam ou não queiram suceder ao direito daquele, poderá a Câmara Municipal autorizar a transferência do direito de ocupação para terceira pessoa.»

18 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

2611074367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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