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Despacho (extracto) 30470/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Renovação da contratação - na equiparação à categoria de assistente - em regime de tempo integral, da carreira docente do ensino superior politécnico, no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra deste Instituto, do mestre Paulo Filipe de Almeida Ferreira Tavares

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 30470/2007

No âmbito da autonomia conferida às Instituição do Ensino Superior Politécnico e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07.12, por Despacho de 26 de Outubro de 2007, do Exmo. Presidente deste Instituto, Professor Doutor José Manuel Torres Farinha, foi autorizada, após bom cabimento de 06.08.2007 e porque conforme aos artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07., a renovação da contratação em regime de contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de Assistente - no Departamento de Engenharia Electrotécnica, em regime de tempo integral, da carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra deste Instituto, do Mestre Paulo Filipe de Almeida Ferreira Tavares, pelo período com início a 01 de Outubro de 2007 e término 30 de Setembro de 2009, ficando com a remuneração mensal correspondente ao valor do escalão 1, índice 135.

11 de Dezembro de 2007. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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