Portaria 556/88
de 17 de Agosto
Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Exploração e Gestão Agrárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Considerando que, por força do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre assessores e técnicos superiores principais e que a Universidade não dispõe de pessoal dessa categoria:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Exploração e Gestão Agrárias do quadro do pessoal não docente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, constante do mapa III a que se refere o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 20/88, de 28 de Janeiro, é alargado aos engenheiros técnicos agrários principais da Universidade com, pelo menos, dez anos de serviço na carreira técnica e classificação de serviço de Muito bom.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 25 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.