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Portaria 532/88, de 9 de Agosto

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Sumário

Cria o quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional (MDN) publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 532/88
de 9 de Agosto
O Decreto-Lei 46/88, de 11 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, prevê, no seu artigo 18.º, a criação de um quadro de pessoal mediante portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Assim, dando cumprimento ao disposto nos referidos artigo e diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 46/88, de 11 de Fevereiro, consta do anexo I à presente portaria.

2.º O anexo II contém a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras de desenhador, técnico auxiliar e tradutor-correspondente-intérprete, a que se refere o quadro de pessoal constante do anexo I.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 21 de Julho de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO I
Quadro único do pessoal do Ministério da Defesa Nacional
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais das carreiras de desenhador, técnico auxiliar e tradutor-correspondente-intérprete constantes do quadro único do Ministério da Defesa Nacional.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-27 - Decreto Regulamentar 32/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a orgânica, modo de funcionamento, atribuições e quadros de pessoal de organismos e serviços do Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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