Portaria 532/88
de 9 de Agosto
O Decreto-Lei 46/88, de 11 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, prevê, no seu artigo 18.º, a criação de um quadro de pessoal mediante portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.
Assim, dando cumprimento ao disposto nos referidos artigo e diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 46/88, de 11 de Fevereiro, consta do anexo I à presente portaria.
2.º O anexo II contém a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras de desenhador, técnico auxiliar e tradutor-correspondente-intérprete, a que se refere o quadro de pessoal constante do anexo I.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 21 de Julho de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO I
Quadro único do pessoal do Ministério da Defesa Nacional
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais das carreiras de desenhador, técnico auxiliar e tradutor-correspondente-intérprete constantes do quadro único do Ministério da Defesa Nacional.
(ver documento original)