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Portaria 531/88, de 8 de Agosto

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Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 531/88
de 8 de Agosto
Sob proposta da Universidade do Porto;
Considerando o disposto na Portaria 528/88, desta data;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto seja o constante em anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Curso de Ciências Farmacêuticas
Universidade do Porto
Faculdade de Farmácia
Grau de licenciatura
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-08 - Portaria 528/88 - Ministério da Educação

    Estabelece que as Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, através das suas Faculdades de Farmácia, confiram o grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas e fixa as regras gerais a que devem obedecer os respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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