Portaria 529/88
de 8 de Agosto
Sob proposta da Universidade de Coimbra;
Considerando o disposto na Portaria 619/88, desta data;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra seja o constante em anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Curso de Ciências Farmacêuticas
Universidade de Coimbra
Faculdade de Farmácia
Grau de licenciatura
(ver documento original)