Portaria 525/88
   
   de 6 de Agosto
   
   Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Pardala, devido  à extinção do depósito franco da firma Philips Portuguesa, S. A., junto do  qual funcionava:
  
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
   1.º É extinto o Posto Fiscal de Pardala.
   
   2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o  disposto no número anterior.
  
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 18 de Julho de 1988.
   
   O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
   
  
 
   
   
   
      
      
      