Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 30388/2007, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências na directora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Helena da Silva André Reis Marques

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 30388/2007

Delegação de competências

Nos termos dos artigos 35º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 6º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, subdelego na administradora hospitalar Dr.ª Maria Helena da Silva André Reis Marques, directora do Serviço de Recursos Humanos, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Justificar ou injustificar faltas dos funcionários e agentes nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do regime do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, promovendo a verificação domiciliária da doença e a submissão dos funcionários e agentes à junta médica, nos termos da lei em vigor;

b) Reconhecer como acidente de trabalho os sofridos pelo trabalhador e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;

c) Conceder o estatuto de trabalhador estudante nos termos da legislação em vigor;

d) Propor a admissão de pessoal de acordo com o que se encontrar previsto no plano anual e desenvolver, subsequentemente, o processo de constituição de júris dos concursos ou processos de selecção internos e externos autorizados;

e) Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal, dentro do que estiver superiormente estabelecido.

f) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários, com excepção da decisão das respectivas reclamações;

g) Autorizar as comissões gratuitas de serviço até ao limite de 15 dias por ano civil para participação em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no País;

h) Autorizar o processamento da reversão do vencimento de exercício;

i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

j) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não;

l) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados, nos termos gerais;

m) Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, cuja prestação tenha sido previamente autorizada;

n) Enviar para publicação na Imprensa Nacional todos os movimentos de pessoal.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

29 de Novembro de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Carlos Alberto Gomes António.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda