Concurso interno de acesso limitado para um lugar de jardineiro principal
Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação de 7 de Dezembro de 2007, foi nomeado definitivamente, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 407/91, de 17 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-lei 409/91, de 17 de Outubro, João Dragão Aleixo, para um lugar vago de Jardineiro Principal, existente no quadro de pessoal, candidato aprovado no concurso em epígrafe, aberto por aviso afixado no local de trabalho em 8 de Novembro de 2007.
O candidato deverá aceitar o cargo no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de Fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
12 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Fernando de Oliveira Gomes.
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