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Aviso 26258/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de António Alves Fidalgo no lugar de operário qualificado, jardineiro, e de José Aires da Silva no lugar de operário altamente qualificado, operador de estações elevatórias

Texto do documento

Aviso 26258/2007

Manuel Rodrigo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público que por despacho de 10 de Dezembro de 2007, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da lei 169/99 de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, reclassificou profissionalmente, ao abrigo do artigo 2º alínea e) do Decreto - lei 218/2000, de 09 de Setembro, conjugado com os artigos 6º, 7º e 10º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, o Operário semiqualificado - Cantoneiro de Vias Municipais - António Alves Fidalgo, posicionado no escalão 2, índice 146, no lugar de Operário Qualificado - Jardineiro, escalão 2, índice 151 e o Operário Qualificado Principal - Trolha - José Aires da Silva, posicionado no escalão 2, índice 214, no lugar de Operário Altamente Qualificado - Operador de Estações Elevatórias, de Tratamento e Depuradoras, escalão 4, índice 222, lugares vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Os funcionários reclassificados, deverão aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento do visto do Tribunal de Contas)

12 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.

2611074214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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