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Aviso 26241/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de vários funcionários para diferentes categorias

Texto do documento

Aviso 26241/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 10 de Dezembro de 2007, foram nomeados a título provisório, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local, pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, os seguintes candidatos aprovados nos concursos externos de ingresso, abertos por aviso de 11 de Julho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de Julho de 2007:

Aníbal Manuel Guerreiro Barão - Operário semiqualificado (cantoneiro) - 16 valores;

Manuel José Assunção - operário qualificado (cantoneiro de arruamentos) - 16 valores;

Sílvio Gonçalves de Sousa - operário qualificado (cantoneiro de arruamentos) - 14 valores;

José António Rosa Bravo - operário qualificado (canalizador) - 17 valores.

Os candidatos deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Aceiros.

2611074151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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