Aviso 26179/2007, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Fajões
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Fonte: Diário da República n.º 250/2007, Série II de 2007-12-28.
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Data:
2007-12-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas de Fajões
Aviso 26179/2007
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixado no placard da entrada principal da escola sede, a lista de antiguidade de todo o pessoal não docente do agrupamento, reportada a 31/12/2006.
Nos termos do artigo 96 do citado diploma o pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para efeitos de reclamação ao dirigente máximo do serviço.
10 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Paula Godinho Cúrdia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1634740.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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