1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo nº 11.2 do Despacho 100 - A/05, de 20 de Dezembro, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o nº 810/2006 no Diário de República 2.ª série n.º 10, de 13 de Janeiro, subdelego no Comandante do Centro de Formação da Figueira da Foz, Tenente-Coronel de Infantaria, Francisco José Videira Caldeira, as competências seguintes:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 12.500,00, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 17ºdo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
a) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do nº2 do artigo 7º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
c) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências, ora subdelegadas;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Novembro de 2007;
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
6 de Dezembro de 2007. - O Comandante, Carlos Henrique Pinheiro Chaves, major-general.