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Despacho 30114/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Ingresso na especialidade ABST de sete militares

Texto do documento

Despacho 30114/2007

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 30 de Novembro de 2006 o Curso de Formação de Sargentos, ingressem no QP da especialidade de Abastecimento, desde 1 de Dezembro de 2006, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167º e do n.º 1 e 3 do artigo 260º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Sargentos ABST

2SAR, os:

FURG, ABST, 123642, D, Humberto Manuel Marvão Caro, BA11

FURG, ABST, 126204, B, Sónia Cristina Pestana Matias, BA6

FURG, SHS, 127859, C, Cláudia Sofia Campos Sequeira Vilas-Boas, CFMTFA

FURG, ABST, 128727, D, Filipe Jorge Rosa Lopes, DGMFA

FURG, ABST, 129474, B, Gonçalo Miguel Felício da Conceição, AFA

FURG, SHS, 120669, K, Nuno Manuel Paulo Colaço, BA11

FURG, SHS, 123274, G, Pedro Miguel Marques Rebelo Martins, DGMFA

Ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade pela ordem como vão indicados, imediatamente à esquerda do 2SAR ABST 128998-F Carla Patrícia Lourenço Almeida.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2006.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do D. L. n.º 328/99, de 18 de Agosto.

4 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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