Nos termos e para os efeitos do disposto do nº 2 do artigo 11º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de S. Domingos de Rana, por deliberação tomada em sessão ordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 2007, aprovou ao abrigo do nº 2, alínea m), artigo 17º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção pela lei 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, o quadro de pessoal de Direito Público e Privado, nos termos abaixo indicados, mediante proposta do executivo da freguesia aprovada em reunião de 29 de Novembro último.
Quadro de pessoal de Direito Público
(ver documento original)
Quadro de pessoal de direito privado (paralelo)
(ver documento original)
17 de Novembro de 2007. - O Presidente, Manuel do Carmo Mendes.