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Aviso 26055/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Quadro de pessoal de direito público e privado (paralelo)

Texto do documento

Aviso 26055/2007

Nos termos e para os efeitos do disposto do nº 2 do artigo 11º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de S. Domingos de Rana, por deliberação tomada em sessão ordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 2007, aprovou ao abrigo do nº 2, alínea m), artigo 17º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção pela lei 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, o quadro de pessoal de Direito Público e Privado, nos termos abaixo indicados, mediante proposta do executivo da freguesia aprovada em reunião de 29 de Novembro último.

Quadro de pessoal de Direito Público

(ver documento original)

Quadro de pessoal de direito privado (paralelo)

(ver documento original)

17 de Novembro de 2007. - O Presidente, Manuel do Carmo Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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