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Decreto-lei 108/2003, de 4 de Junho

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Sumário

Substitui, relativamente ao pessoal da PT Comunicações, S. A., subscritor da Caixa Geral de Aposentações, a formalidade prevista no artigo 100º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 498/72 de 9 de Dezembro, pela notificação directa aos interessados e àquela empresa.

Texto do documento

Decreto-Lei 108/2003
de 4 de Junho
O artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, atribui ao serviço onde o subscritor exerce funções a responsabilidade pelo pagamento da pensão transitória de aposentação fixada pela Caixa Geral de Aposentações até ao fim do mês em que for publicada a lista dos aposentados no Diário da República com a inclusão do seu nome.

Verifica-se, porém, que a aplicação deste regime ao pessoal da PT Comunicações, S. A., se reflecte negativamente nos resultados desta empresa, que se encontra cotada em bolsa e se insere em sector de actividade de elevada competitividade a nível global, na medida em que lhe atribui, e não ao Fundo de Pensões da Portugal Telecom, que é a entidade a quem compete suportar a pensão definitiva, a responsabilidade com o pagamento da pensão transitória do seu pessoal subscritor da Caixa Geral de Aposentações.

Por esta razão, julga-se conveniente substituir a formalidade prevista no artigo 100.º do Estatuto da Aposentação pela notificação directa aos interessados e à PT Comunicações, S. A.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
A formalidade a que se refere o n.º 1 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, é substituída pela notificação directa ao interessado e à PT Comunicações, S. A., relativamente aos trabalhadores desta empresa que sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Promulgado em 22 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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