Aviso 25937/2007, de 27 de Dezembro
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento Vertical de Escolas da Corga reportada a 31 de Agosto de 2007
Aviso 25937/2007
Em cumprimento do disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala do Pessoal Docente, na Escola sede, a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2007.
O pessoal dispõe de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96º do referido Decreto-Lei.
19 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, António Alves da Mota.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1634108.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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