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Portaria 454/2003, de 2 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Judeu, Rio e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira, e nas freguesias de Seda e Alter do Chão, município de Alter do Chão (processo nº 1738-DGF).

Texto do documento

Portaria 454/2003
de 2 de Junho
Pela Portaria 597/95, de 19 de Junho, foi concessionada à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa a zona de caça associativa da Herdade do Monte Judeu, Rio e outras (processo 1738-DGF), situada nos municípios de Fronteira e Alter do Chão, com uma área de 1299,4750 ha, válida até 19 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Judeu, Rio e outras (processo 1738-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira, com uma área de 1034,40 ha, e nas freguesias de Seda e Alter do Chão, município de Alter do Chão, com uma área de 265,0750 ha, perfazendo uma área de 1299,4750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 597/95 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 127/90, DE 16 DE FEVEREIRO, ALTERADA PELAS PORTARIAS 980/93 E 639/94, RESPECTIVAMENTE DE 6 DE OUTUBRO E 15 DE JULHO, A ACAL - ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE LISBOA. SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FRONTEIRA E CABEÇO DE VIDE, MUNICÍPIO DE FRONTEIRA, E NAS FREGUESIAS DE SEDA E ALTER DO CHAO, MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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