Portaria 454/2003
de 2 de Junho
Pela Portaria 597/95, de 19 de Junho, foi concessionada à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa a zona de caça associativa da Herdade do Monte Judeu, Rio e outras (processo 1738-DGF), situada nos municípios de Fronteira e Alter do Chão, com uma área de 1299,4750 ha, válida até 19 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Judeu, Rio e outras (processo 1738-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira, com uma área de 1034,40 ha, e nas freguesias de Seda e Alter do Chão, município de Alter do Chão, com uma área de 265,0750 ha, perfazendo uma área de 1299,4750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2003.