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Despacho (extracto) 29823/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Concessão da licença sem vencimento de longa duração a Licínio Filomeno de Jesus Miguel Batista, guarda florestal da carreira florestal do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 29823/2007

Por despacho de 22 de Novembro de 2007 do Comandante-Geral, da Guarda Nacional Republicana e após o cumprimento do estipulado no n.º 2 do artigo 73.º A do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 169/06 de 17 de Agosto, foi concedida licença sem vencimento de longa duração a Licínio Filomeno de Jesus Miguel Batista, Guarda Florestal da carreira Florestal do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/06 de 17 de Agosto, com início em 01 de Dezembro de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

4 de Dezembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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