1 - Ao abrigo do disposto no artigo0 27º do Decreto-lei 197/99 de S de Junho e no artigo 36º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Leí nº 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 1 alínea b) e n.º 4 do Despacho 25389/2007, de 8 de Outubro de 2007 do General CEME, publicado no DR, 2a. Série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2007, subdelego no Director da Direcção de Finanças, MGEN João António Esteves da Silva, a competência para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 24.939,90 euros;
b) Determinar a transferência dos meios financeiros necessários ao pagamento de remunerações e pensões no Exército.
2 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
12 de Novembro de 2007. - O Comandante, Joaquim Formeiro Monteiro,TGEN.