Ao abrigo do disposto no artigo 27º do Decreto-Lei 197/99 de S de Junho e no artigo 36º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 1 alínea b), h), i), e n.º 4 e n.º 5 do Despacho 25389/2007, de 8 de Outubro de 2007 do General CEME, publicado no DR, 2a. Série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2007, subdelego no Director da Direcção de Saúde, MGEN
Jorge Duro Mateus Cardoso, a competência para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 24.939,90 euros;
b) Autorizar a apresentação à junta hospitalar de inspecção (JHI) de pessoal militar, militarizado e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respectivos pareceres;
c) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército;
Autorizo a subdelegação das competências mencionadas no nº 1 alínea a) nos Directores dos Hospitais e Centros de Saúde na sua directa dependência.
Este despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
12 de Novembro de 2007. - O Comandante, Joaquim Formeiro Monteiro, TGEN.