Despacho 29811/2007, de 27 de Dezembro
Subdelegação de competências no director do Instituto Geográfico do Exército
Despacho 29811/2007
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho e no artigo 36º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 1 alínea b) e n.º 4 do Despacho 25389/2007, de 8 de Outubro de 2007 do General CEME, publicado no DR, 2a. Série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2007, subdelego no Director do Instituto Geográfico do Exército, COR José Manuel dos Ramos Rossa, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 12.469,95 euros.
Este despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados,
12 de Novembro de 2007. - O Comandante, Joaquim Formeiro Monteiro, TGEN.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1633983.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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