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Despacho (extracto) 29771/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Transferência de atribuições para outra Direcção-Geral

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 29771/2007

Considerando os Decretos Regulamentares n.º 19/2007, de 29 de Março, e n.º 21/2007, da mesma data, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 273/2007, de 30 de Julho, que aprovam a missão e atribuições respectivamente do GPEARI e da DGTF;

Considerando o Despacho 384/2007, de 23 de Abril, de S. Exa. o Senhor Ministro de Estado e das Finanças, que nomeia o Director-Geral do GPEARI responsável pela coordenação do processo de fusão;

Considerando os resultados das conversações havidas entre responsáveis dos dois organismos no referente à sua articulação no exercício das competências que lhe estão atribuídas na área da cooperação internacional;

Determino que:

Deixam de ser executadas pelo Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e passam a ser asseguradas pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças as seguintes funções na área da cooperação internacional:

1.1 - Concessão de empréstimos, subsídios e bonificações de juros e respectiva gestão;

1.2 - Promoção da recuperação de créditos e gestão do serviço da dívida resultante de acordos de reescalonamento/perdão de dívida;

1.3 - Avaliação dos requisitos indispensáveis à realização da despesa relativa ao pagamento das contribuições e participações de Portugal em organismos multilaterais, excepto no que diz respeito a Fundos de Cooperação Técnica.

No âmbito das suas atribuições de coordenação da actividade do MFAP e em matéria de relações bilaterais, europeias e multilaterais, o GPEARI continuará a assegurar a identificação das acções de cooperação financeira internacional e a preparação do respectivo processo de decisão política, bem como a negociação internacional que se revelar necessária à sua operacionalização, sendo que no domínio da concessão de linhas de crédito esta negociação deverá ser efectuada em conjunto com a DGTF.

A Divisão de Relações Bilaterais e a Divisão de Relações Multilaterais, da Direcção de Serviços de Cooperação e Instituições devem assegurar que a passagem das funções identificadas no ponto 1 supra para a DGTF decorra sem perdas de eficiência, para as partes envolvidas, devendo para o efeito observar os seguintes procedimentos: (i) elaboração do ponto de situação de cada processo; (ii) indicação do saldo das dotações orçamentais de cada rubrica da despesa, bem como a apresentação do plano das despesas e das cobranças a efectuar até 31 de Dezembro de 2007 e (iii) indicação do n.º de pastas que integra cada processo.

A formalização da transferência dos processos e da prestação da informação complementar a eles associada, conforme referido no ponto anterior, a ocorrer a partir de 3 de Dezembro próximo, será efectuada através da celebração de um Auto de Entrega e Recepção a ser assinado pelos dois organismos, devendo nessa data ser iniciado o processo de transferência dos saldos das dotações orçamentais do GPEARI para a DGTF.

30 de Novembro de 2007. - O Director-Geral, Nuno Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 273/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a reforma da gestão da tesouraria do Estado mediante a integração da gestão da tesouraria e da dívida pública no Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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