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Aviso 25813/2007, de 26 de Dezembro

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Sumário

Anulação do concurso público publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, através do aviso nº 10 414/2006

Texto do documento

Aviso 25813/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 28 de Novembro de 2007 e nos termos do artigo 140.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º do mesmo Código e com o artigo 266º da Constituição da República Portuguesa, revoguei o meu despacho de abertura do concurso de 27 de Julho de 2006, com a consequente anulação do concurso externo de ingresso para provimento de sete vagas na categoria de auxiliar técnico do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, aberto pelo aviso 10414/2006, concurso n.º 10/06, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, pelos fundamentos constantes desse mesmo despacho.

4 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António Manuel Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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