A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25771/2007, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de secção de Contabilidade e Património da Divisão Financeira da funcionária Maria Emília Martins Tomás Rolão

Texto do documento

Aviso 25771/2007

Torna-se público que, em reunião de 5 de Dezembro de 2007, do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Loures, foi deliberado nomear em regime de substituição, no cargo de Chefe de Secção de Contabilidade e Património da Divisão Financeira, a funcionária Maria Emília Martins Tomás Rolão, com efeitos a 6 de Dezembro de 2007, nos termos do artigoº 23º do Decreto-Lei nº427/89 de 7.12 e n.º1 e n.º3 do artigoº 27º da Lei 2/04 de 15/01, com a redacção dada pela Lei 51/2005 de 30/08.

12 de Dezembro de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge Manuel Firmino Baptista.

2611071874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda