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Aviso (extracto) 25765/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva para os lugares de assistentes administrativos principais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25765/2007

Nomeação

Em cumprimento do artigo 34º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e nos termos do n.º 8 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-lei 409/91 de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Fernão Ferro, datado de 07 de Dezembro de 2007, foram nomeados definitivamente para os lugares de assistente administrativo principal Inês de Azevedo Madeira e Augusto Cristóvinho, Carlos Manuel Silvestre dos Reis, Liliana Cristina Dias dos Santos, na sequência do competente processo do concurso interno de acesso limitado para o provimento de três vagas, aberto por aviso de 9 de Novembro de 2007.

Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

10 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Carlos Alberto de Sousa Pereira.

2611071704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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