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Aviso (extracto) 25764/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva para o lugar de assistente administrativa especialista

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25764/2007

Em cumprimento do artigo 34.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-lei 409/91 de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Fernão Ferro, datado de 07 de Dezembro de 2007, foi nomeada definitivamente para o lugar de assistente administrativo especialista Ana Isa Rocha Amora Velez, na sequência do competente processo do concurso interno de acesso limitado para o provimento de uma vaga, aberto por aviso de 9 de Novembro de 2007.

A nomeada deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

10 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Carlos Alberto de Sousa Pereira.

2611071829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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