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Aviso 25757/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Relativo ao período de discussão pública referente ao Projecto de Regulamento de Trânsito do Município de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 25757/2007

Projecto de Regulamento de Trânsito do Município de Vale de Cambra

Dr. Manuel Augusto Bastos de Carvalho, Vereador em Regime de Permanência na Câmara Municipal de Vale de Cambra, no uso da competência delegada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 23 de Julho de 2007, torna público que, nos termos do disposto no artigo 118º do C.P.A., aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste Aviso no Diário da República.

O Projecto de Regulamento de Trânsito, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal em 26 de Novembro de 2007, encontra-se exposto no Edifício dos Paços do Município e nas sedes de todas as Juntas de Freguesia.

As observações e sugestões serão apresentadas na Câmara Municipal de Vale de Cambra, devidamente coligidas e sintetizadas.

Para constar se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e nos jornais.

29 de Novembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Augusto Bastos de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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