Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Presidente desta Câmara Municipal, datado de 05.12.2007, foi determinada a reclassificação profissional, nos termos do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o preceituado no artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, ao funcionário:
(ver documento original)
O funcionário reclassificado deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República (Isento de Visto do Tribunal de Contas).
6 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.
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