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Despacho 29647/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Despacho de delegação e subdelegação de competências na Subdirectora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha do instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 29647/2007

Subdelegação de competências.

Considerando:

a) O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro e a previsão dos artigos 15.º e 16.º, n.º, do anterior Decreto - Lei 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 38/94, de 31 de Março;

b) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;

1 - A Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR) delega na Subdirectora, Maria Alexandra Abreu Henriques Seco, a competência para os seguintes actos:

a) Exercer em permanência funções de administração corrente no âmbito da Secção Académica;

b) Justificar as faltas do pessoal não docente dos serviços da ESAD.CR e dos docentes em exercício de funções na ESAD.CR, assim como autorizar a acumulação de férias por interesse do serviço e aprovar o respectivo plano anual.

c) Autorizar a divulgação de informação de interesse para toda a comunidade académica, nomeadamente relativa à realização de eventos, exposições, cursos e demais considerada relevante.

2 - Considerando ainda, as competências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 158/2007, de 16 de Novembro, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), e ao abrigo das normas constantes nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, a Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha subdelega na Subdirectora, Maria Alexandra Abreu Henriques Seco, a competência para os seguintes actos:

Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora do pagamento;

Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respectivas escolas, até ao montante de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.

3 - A delegação e subdelegação de competências constantes dos números 1 e 2 são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada e subdelegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de Novembro de 2007. - A Directora, Cidália dos Anjos Martinho Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Declaração de Rectificação 38/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 24/94, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE REGULA O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 22, DE 27 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-18 - Lei 24/94 - Assembleia da República

    Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto 21916, de 28 de Novembro de 1932, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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