Aviso 153/2003
Por ordem superior se torna público que, em 4 de Outubro de 2001, o Governo de Samoa depositou o seu instrumento de aceitação das emendas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Copenhaga em 25 de Novembro de 1992.
Portugal é Parte das mesmas emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 27/97, de 4 de Junho (Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 4 de Junho de 1997), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Fevereiro de 1998, conforme o Aviso 107/98, de 25 de Maio.
Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, as emendas entraram em vigor em Samoa em 2 de Janeiro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Abril de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.