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Aviso 25694/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente - Agrupamento de Escolas Gândara Mar

Texto do documento

Aviso 25694/2007

Nos termos do disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente), alterado pelo Decreto-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro e de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 Novembro, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2007.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo de serviço.

30 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel Marques de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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