Aviso 25672/2007, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. - Direcção de Apoio à Gestão
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Fonte: Diário da República n.º 247/2007, Série II de 2007-12-24.
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Data:
2007-12-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal do quadro da função pública
Aviso 25672/2007
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da função pública do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, referente a 31 de Dezembro de 2006, se encontra afixada para consulta.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir nos termos dos artigos 96.º e 98.º do citado decreto-lei.
29 de Novembro de 2007. - O Director de Apoio à Gestão, Pedro Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1633335.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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