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Edital 1087/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Licenciamento de operação de loteamento - Discussão pública - Projecto de alterações ao loteamento da Quinta da Marquesa, freguesia de Alhandra

Texto do documento

Edital 1087/2007

Licenciamento de operação de loteamento

Discussão pública

Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91º, da lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do artigo 22º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, que se submete a discussão pública o projecto de alterações ao loteamento da Quinta da Marquesa, na Freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, titulado pelo alvará de loteamento nº 13/00, de 21/11, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

A discussão tem por objecto o projecto de alterações ao loteamento, o qual se encontra acompanhado de informação técnica elaborada pelos serviços municipais, bem como dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao Município, documentos que fazem parte integrante do processo de loteamento apresentado pela firma OLIVEIRIMO - Promotores Imobiliários, Lda., com a classificação 1/97 LOTEPDM, que os interessados podem consultar no Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbanística da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sito na Travessa do Curral, nº 24 - 2600-134 Vila Franca de Xira.

No âmbito do processo de discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projecto em apreço, devendo ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, remetidas pelo correio ou entregues no local acima indicado durante o período de discussão pública.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República, bem com nos órgãos de comunicação social.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

7 de Dezembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

2611071441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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