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Aviso 25574/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Nomeação para vários lugares na sequência de concurso externo de ingresso

Texto do documento

Aviso 25574/2007

Nomeação

No uso da competência que me é conferida nos termos da alínea a), n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, relativo aos concursos externos de ingresso para provimento de vários lugares cujo aviso foi publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 89, de 9 de Maio de 2007, nomeio para:

Técnico Superior de 2.ª classe - Jurista: Cristina Pereira dos Santos, classificada em 1.º lugar;

Técnico Superior de 2.ª classe - Engenheiro: Fátima Maria Henrique Barros, classificada em 1.º lugar;

Técnico Superior de 2.ª classe - Educação Física e Desporto: Joana Isabel Tulha Moutinho, classificada em 1.º lugar;

Leitor Cobrador de Consumos: Elias Martins Eiras, classificado em 1.º lugar;

Fiel de Armazém: António Manuel Moreira Taveira, classificado em 1.º lugar;

Auxiliar Administrativo: António Luís da Silva Amaral, classificado em 1.º lugar.

4 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.

2611071523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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