Aviso 25570/2007, de 21 de Dezembro
Publicação de aviso de afixação de lista de antiguidade de pessoal reportada a 31 de Dezembro de 2006
Aviso 25570/2007
Nos termos do disposto no Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que foi afixada para consulta a Lista de Antiguidade do Pessoal deste Hospital, reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Desta lista cabe reclamação a efectuar no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso.
28 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José Maria Dias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1633135.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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