Despacho (extracto) n.º 29456/2007
Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2, do artigo 9º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e na alínea b), do n.º 4, do Despacho 11 389/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005 e na alínea b), do n.º 4 do despacho 9.783/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006, decido:
I - Delegar, na Administradora do Instituto Politécnico de Tomar, Lic.Anabela Rosa Farinha do Nascimento, as seguintes competências:
a) Decidir em qualquer matéria de competência atribuída ao dirigente máximo do serviço no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, relativamente ao pessoal do Instituto Politécnico de Tomar;
b) Decidir em qualquer matéria de gestão do pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, que não seja da sua competência própria;
c) Representar o Instituto Politécnico de Tomar, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativas a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção;
d) Celebrar e gerir acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza, em que intervenha o Instituto Politécnico de Tomar;
e) Autorizar a cedência de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar.
II - Subdelegar na Administradora do Instituto Politécnico de Tomar, Lic.ª Anabela Rosa Farinha do Nascimento as seguintes competências que me foram delegadas pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, desde que, em todos os casos, assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d), do n.º 3, do artigo 27º, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, relativamente ao pessoal do Instituto Politécnico de Tomar;
b) Autorizar que a todos quantos exercem funções no Instituto Politécnico de Tomar, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
c) Autorizar, nos termos legais, no que em particular respeite ao Instituto Politécnico de Tomar, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os respectivos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao valor de (euro) 10.000,00;
III - O presente despacho entra em vigor após a sua publicação. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito da presente delegação de competências entre a data de 19 de Novembro de 2007 e a entrada em vigor do presente despacho.
19 de Novembro de 2007. - O Presidente, António Pires da Silva.