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Despacho (extracto) 29456/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na administradora do Instituto Politécnico de Tomar, licenciada Anabela Rosa Farinha do Nascimento

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 29456/2007

Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2, do artigo 9º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e na alínea b), do n.º 4, do Despacho 11 389/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005 e na alínea b), do n.º 4 do despacho 9.783/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006, decido:

I - Delegar, na Administradora do Instituto Politécnico de Tomar, Lic.Anabela Rosa Farinha do Nascimento, as seguintes competências:

a) Decidir em qualquer matéria de competência atribuída ao dirigente máximo do serviço no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, relativamente ao pessoal do Instituto Politécnico de Tomar;

b) Decidir em qualquer matéria de gestão do pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, que não seja da sua competência própria;

c) Representar o Instituto Politécnico de Tomar, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativas a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção;

d) Celebrar e gerir acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza, em que intervenha o Instituto Politécnico de Tomar;

e) Autorizar a cedência de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar.

II - Subdelegar na Administradora do Instituto Politécnico de Tomar, Lic.ª Anabela Rosa Farinha do Nascimento as seguintes competências que me foram delegadas pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, desde que, em todos os casos, assegurada a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d), do n.º 3, do artigo 27º, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, relativamente ao pessoal do Instituto Politécnico de Tomar;

b) Autorizar que a todos quantos exercem funções no Instituto Politécnico de Tomar, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

c) Autorizar, nos termos legais, no que em particular respeite ao Instituto Politécnico de Tomar, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os respectivos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao valor de (euro) 10.000,00;

III - O presente despacho entra em vigor após a sua publicação. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito da presente delegação de competências entre a data de 19 de Novembro de 2007 e a entrada em vigor do presente despacho.

19 de Novembro de 2007. - O Presidente, António Pires da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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