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Portaria 439/2003, de 27 de Maio

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Sumário

Altera o anexo D ao Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria nº 471/86, de 28 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 439/2003
de 27 de Maio
Tornando-se necessário flexibilizar os limites máximos de idade para admissão ao concurso para ingresso de alunos na Escola Naval;

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada;
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar 22/86, de 11 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a alínea d) do n.º 1 e a alínea f) do n.º 2 do anexo D ao Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 655/94, de 19 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:

"1 - ...
...
d) Não ultrapassar o limite de idade a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

2 - ...
...
f) Não ultrapassar o limite de idade a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.»

Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 2 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-11 - Decreto Regulamentar 22/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Portaria 471/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Escola Naval (REN).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 655/94 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria nº 471/86, de 28 de Agosto, no que respeita as normas gerais para o concurso de admissão de alunos para os cursos ministrados neste estabelecimento militar de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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