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Despacho (extracto) 29241/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Transferência de quadro de várias docentes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 29241/2007

Por despacho de 26 de Abril de 2007, do Presidente do Conselho Executivo, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do Despacho 23731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 224 de 21 de Novembro de 2006, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, foram transferidas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13º do Decreto- lei 20/2006, de 31/01, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64 e artigo 65 do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 02/01, as Professoras do Quadro de Nomeação Definitiva abaixo indicadas:

(ver documento original)

26 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Henrique Soares Dias Bravo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 20/2006 - Assembleia da República

    Aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a plena transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/9/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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