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Anúncio 8549/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente até 31 de Agosto de 2007

Texto do documento

Anúncio 8549/2007

Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado o artigo 132º do Decreto-Lei 15/2007 (Estatuto da Carreira Docente), e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da escola sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente do Pré-Escolar, 1º Ciclo, 2º e 3º Ciclos reportada a 31 de Agosto de 2007.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação junto da Presidente do Conselho Executivo.

22 de Novembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Luzia de Fátima Lopes Gomes Veludo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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