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Aviso 25496/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Lista de classificação final do concurso de provimento interno sub-regional para provimento de 38 lugares de assistente da carreira médica de clínica geral, a prover em vários Centros de Saúde da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Aviso 25496/2007

Em cumprimento do n.º 71 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, devidamente homologada por deliberação do Conselho Directivo de 15/11/2007, torna-se pública a lista de classificação final do concurso de provimento interno sub-regional, para provimento de 38 lugares de assistente da carreira médica de clínica geral, a prover em vários Centros de Saúde da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 187 de 27/09/2006, com rectificação publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 5, de 8 de Janeiro de 2007:

1. Pascale Marie Charlotte Charondière - 17,63

2. Paula Alexandra de Figueiredo Peixoto Marques Atalaia - 16,15

3. Raquel Maria Alves Mateus Palma - 15,96

4. Maria de Fátima Dias Soares Machado Dias - 15,80 a)

5. Maria da Luz da Costa Veloso - 15,80 a)

6. Paula Cristina Brandão Alves - 15,71

7. Ana Isabel Lopes Pedrosa da Silva - 15,68 a)

8. Maria José Ladino Barroso - 15,68 a)

9. José Alberto Belo Vieira - 15,65

10. Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha - 15,60

11. Sónia Estrela Calado Vieira Luís Sarmento - 15,55

12. Sandra Maria Alcântara Chagão Barreiro - 15,08

13. Madalena Carvalho Geada Alves Barata Santos - 15,00

14. Dulce Raquel Real Cristóvão Aranha Neto - 14,91

15. Ana Paula Aguiar Pestana - 14,90

16. Gisela Maria Penalva Martins - 14,88

17. Sandra Cristina Costa Vidigal Amaro - 14,83

18. João Henrique Martins Vaz Ramires - 14,70

19. Luís Manuel Coelho Guerreiro Martins - 14,50

20. Patrícia Oliveira Maia Martins - 14,25

21. Ana Cristina Santos Correia - 14,10

22. Carla Luísa Nunes Carvalho Duarte Coimbra - 13,45

23. Manuel João Costa de Cutileiro Ferreira - 13,35

24. Maria João de Oliveira Anisio - 13,33

25. André Castel-Branco Fraústo Azevedo - 13,30

26. Virgínia Maria Martins de Sousa Contreiras - 13,24

27. Éola Cristina Sousa Graça Espírito Santo Costa - 13,05

28. Paula Cristina Freitas Esteves da Silva - 12,58

29. Paulo Manuel Valverde Ravasqueira - 12,51

30. Ana Isabel Romeiras Lourenço Várzea Correia - 12,48

31. Carla Isabel Paiva Sérgio - 12,25

32. Maria do Rosário Pereira Rosa Pombal - 11,98

33. Ana Paula Cristina Figueiredo Cândido - 11,90

34. Sandra Paula Ferreira Maranhão Espadana - 11,75

35. Margarita Gonsález Pintor - 11,36

36. Elisabete Silva Monteiro - 11,25

37. Amândio José Machado Alves - 11,15

38. Mónica Sofia de Carvalho Santos Pereira - 11,08

39. Paulo Pacheco dos Santos - 10,95

40. José Avelino Oliveira Rodrigues - 10,55

41. Maria Manuela Valegrande Pedrosa Pombo - 10,36

42. Maria Teresa Simões Brandão - 10,33

43. Carla Isabel Miranda Esteves Fernandes Antunes - 10,15

44. Dulce Helena Carriço Pereira - 10,02

45. Carla Rosa Alves da silva Molares de Abril - Não aprovada

46. José António Pereira de Jesus Antunes - Não aprovado

47. Maria Carina de Freitas - Não Aprovado

48. Maria da Conceição Serro do Poço - Não aprovado

49. Patrício Teixeira Leite - Não aprovado

a) alínea a) do n.º 67.2 da Portaria 47/98, de 30/9 e do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/98 de 24 de Abril

Foi dado cumprimento ao estatuído nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.

Da homologação cabe recurso, nos termos do n.º 72 da Portaria 47/98, para o Ministro da Saúde, devendo os eventuais recursos ser apresentados à entidade que homologou a lista de classificação.

24 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António Manuel Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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