Aviso 25475/2007, de 20 de Dezembro
Regresso antecipado da licença sem vencimento, por um ano, do funcionário José Fernando Correia Almeida
Aviso 25475/2007
Torna-se público que, por meu despacho datado de 06 de Dezembro de 2007, autorizei o regresso antecipado ao serviço, com efeitos a 10 de Dezembro corrente, ao funcionário José Fernando Correia Almeida, com a categoria de cantoneiro, a gozar licença sem vencimento, por um ano, nos termos do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela lei 117/99, de 11 de Agosto. (Isento de visto do Tribunal de Contas).
7 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.
2611071258
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1632527.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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