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Declaração 348/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Alteração do plano de pormenor do prolongamento da avenida frei amador arrais em Portalegre

Texto do documento

Declaração 348/2007

José Fernando da Mata Cáceres, torna público que a Câmara Municipal de Portalegre, deliberou na reunião de 23 de Outubro de 2006, aprovar e remeter à Assembleia Municipal de Portalegre, a proposta de alteração ao Plano de Pormenor do Prolongamento da Av. Frei Amador Arrais em Portalegre, aprovado pela deliberação da Assembleia Municipal de 22 de Dezembro de 1997, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Junho de 1999, alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 2002 e 21 de Novembro de 2005, publicadas respectivamente no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Junho de 2003 e 02 de Outubro de 2006.

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Portalegre, por deliberação de 22 de Dezembro de 2006, aprovou a alteração do referido plano de pormenor.

Nos termos da alínea d) do ponto 4 do artigo 148º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, publica-se em anexo, a Certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 22 de Dezembro de 2006 que aprovou a referida alteração, a Planta de Implantação e o artigo 10º do Regulamentos alterados.

12 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Certidão

António Jaime Correia Azedo, presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre, reunida em Sessão Ordinária, realizada em vinte e dois de Dezembro de dois mil e seis, aprovou a deliberação do órgão executivo tomada em reunião ordinária realizada em vinte e três de Outubro do mesmo ano, que aprovou a alteração ao Plano de Pormenor do Prolongamento da Av. Frei Amador Arrais, em Portalegre.

Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso neste município.

2 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Jaime Correia Azedo.

Extracto do Regulamento do Plano de Pormenor do Prolongamento da Av. Frei Amador Arrais em Portalegre, contendo os artigos alterados

Artigo 10.º

Parâmetros urbanísticos

a) Na edificação dos lotes cuja delimitação se assinala, vigorarão as indicações expressas na planta de implantação e parâmetros de edificabilidade constantes sintetizados no quadro seguinte:

(ver documento original)

Parâmetros urbanísticos totais

Área de intervenção - 27,1388 ha

Área de implantação de edificações:

Moradias - 10284,5 m2

Edifícios colectivos - 9275 m2

Total - 19559,5 m2

Área verde:

De protecção - 14,4839 ha

De enquadramento - 0,8604 ha

Total - 15,3443 ha

Área militar - 2,7768 ha

Número de fogos:

Moradias - 47

Edificios colectivos - 122

Número de lugares de estacionamento (*):

À superficie - 213

Em garagem - 122

Lotes de moradias -94

Total - 429

Área de construção:

Habitação - 42408,5 m2

Comércio/Serviços - 6431,5 m2

Equipamentos - m2

Total - 48840 m2

LOS - 0,07

COS - 0,18

(*) Considerado, para o efeito, o disposto no Decreto regulamentar 63/91 de 29 de Novembro, com a ponderação relativa aos lotes de maiores dimensões para moradias unifamiliares.

b) (igual.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-29 - Decreto Regulamentar 63/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    REGULAMENTA O PROCESSO DE INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE LICENCIAMENTO DE OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE APROVOU O NOVO REGIME JURÍDICO DAS OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO E DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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