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Despacho (extracto) 28964/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Contratos relativos ao ano escolar de 2006-2007, de docentes não pertencentes aos quadros

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 28964/2007

Por despacho de 31 de Maio de 2007 do Presidente do Conselho Executivo, no uso da competência delegada no n.º 1.1. do Despacho 23 731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2006 foram celebrados contratos administrativos de serviço docente no ano escolar de 2006-2007, com os docentes abaixo indicados, nos termos do n.º 2 artigoº 33.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 02/01, listas da DGRHE.

Alexandra Paula da Silva Romão Correia Pereira

Cláudia Cristina do Vale Rodrigues

Fernando José Faceira Rêgo Pinto

Helena da Conceição Piteira Barriga

Henrique João Monteiro Pereira de Carvalho

Luís Manuel Rodrigues Santos Ferreira

Maria de Fátima Lourenço Santos Silva

Marta Isabel Pereira Nunes

Paulo Fernando Matias Silva

Sílvia Antunes Vieira

Tiago Portugal Neto Capaz

Vítor Hugo Santos Silva

21 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Francisco Manuel Santos Gaspar Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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