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Aviso (extracto) 25434/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de docentes para lugar do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas de Freixianda do ano lectivo 2006-2007

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25434/2007

Por despacho de 28/06/2007, da Presidente do Conselho Executivo, no uso da competência delegada no n.º 1.1. do Despacho 23731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 224, de 21 de Novembro, com efeitos a 01/09/2006:

Transferidos nos termos da alínea a) do nº2 o artigo13º e alínea b) do artigo 60º do Decreto-Lei nº20/2006 na versão republicada em anexo ao Decreto-Lei nº20/2005, de 09/01, e alínea a) do nº1 do artigo 64º artigo 65º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 02/01, os professores do quadro de nomeação definitiva das escolas de ensino básico 2º e 3º Ciclos e ensino secundário abaixo indicadas:

(ver documento original)

28 de Junho de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Maria Pires Gaspar Póvoa Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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