Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.07.6.029
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
F. Mendes, Lda. Av. de França, Lote 33 - Fracção A - Zona Industrial - 7350-006 Elvas na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade nº 101.99.99.6.030.
27 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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