Alteração ao quadro de pessoal
Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Paços de Ferreira, em sua reunião de 3 de Dezembro de 2007, sob proposta do executivo Municipal de 29 de Novembro de 2007, deliberou aprovar, por unanimidade a alteração do quadro de pessoal.
A alteração ao quadro de pessoal terá eficácia após publicação do presente aviso no Diário da República.
4 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.
(ver documento original)