Fernando João Couto e Cepa, Presidente da Câmara Municipal De Esposende;
Torna público, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal de Esposende, em sua reunião ordinária de 22 de Novembro de 2007, deliberou, por unanimidade, fixar a interdição de abertura de estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, ou fora dele, que se situem a uma distância igual ou inferior a cinquenta metros lineares, medidos a partir da entrada principal dos estabelecimentos de ensino, exceptuadas as situações em que, fundamentalmente, a Câmara Municipal reconheça o interesse turístico ou cultural do estabelecimento.
Mais se torna público que nesta data se procedeu à afixação de Edital, na Secção de Expediente Geral do Departamento de Administração Geral desta Câmara Municipal.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
3 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.
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