José Gonçalves Sapinho, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 53º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º-A do mesmo diploma, faz saber que, a Assembleia Municipal de Alcobaça, na sua sessão ordinária de 23 de Fevereiro de 2006, deliberou aprovar por maioria com quatro votos contra, a alteração de regime simplificado ao Plano Director Municipal de Alcobaça - Delimitação do Centro Histórico de S. Martinho do Porto e aprovar por unanimidade a alteração de regime simplificado ao Plano Director Municipal de Alcobaça - Delimitação do Centro Histórico de Aljubarrota. A Assembleia Municipal deliberou ainda aprovar na sessão ordinária de 14 de Dezembro de 2006, por unanimidade, a proposta de alteração de regime simplificado ao Plano Director Municipal de Alcobaça - Alteração à Delimitação do Centro Histórico de S. Martinho do Porto.
Mais se informa que a alteração de regime simplificado ao Plano Director Municipal, aprovada em Assembleia Municipal, e elaborada ao abrigo do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, passa a ser realizada de acordo com o mesmo diploma, mas com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, passando, ao abrigo do artigo 97.º-A, introduzido pela alteração referida, a designar-se de rectificação.
Assim, a rectificação ao Plano Director Municipal de Alcobaça que agora se anuncia consiste na publicação da planta do limite do centro histórico de S. Martinho do Porto e da planta do limite do centro histórico de Aljubarrota (que se anexam), assim como na rectificação do teor do texto do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento do PDM de Alcobaça, pelo que onde se lê:
«2 - O Plano abrange a totalidade do território do concelho, apresentando como elementos fundamentais o presente Regulamento, a planta de ordenamento, a planta de condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública, à escala de 1:25000, e a planta de ordenamento da cidade de Alcobaça, à escala de 1:5000.»
Deve ler-se:
«2 - O Plano abrange a totalidade do território do concelho, apresentando como elementos fundamentais o presente Regulamento, a planta de ordenamento, a planta de condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública, à escala de 1:25000, a planta de ordenamento da cidade de Alcobaça, a planta do limite do centro histórico de S. Martinho do Porto e a planta do limite do centro histórico de Aljubarrota, à escala 1:5000.»
15 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.
(ver documento original)