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Rectificação 2113/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Rectificação do Plano Director Municipal de Alcobaça - delimitação dos centros históricos de São Martinho do Porto e Aljubarrota

Texto do documento

Rectificação 2113/2007

José Gonçalves Sapinho, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 53º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º-A do mesmo diploma, faz saber que, a Assembleia Municipal de Alcobaça, na sua sessão ordinária de 23 de Fevereiro de 2006, deliberou aprovar por maioria com quatro votos contra, a alteração de regime simplificado ao Plano Director Municipal de Alcobaça - Delimitação do Centro Histórico de S. Martinho do Porto e aprovar por unanimidade a alteração de regime simplificado ao Plano Director Municipal de Alcobaça - Delimitação do Centro Histórico de Aljubarrota. A Assembleia Municipal deliberou ainda aprovar na sessão ordinária de 14 de Dezembro de 2006, por unanimidade, a proposta de alteração de regime simplificado ao Plano Director Municipal de Alcobaça - Alteração à Delimitação do Centro Histórico de S. Martinho do Porto.

Mais se informa que a alteração de regime simplificado ao Plano Director Municipal, aprovada em Assembleia Municipal, e elaborada ao abrigo do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, passa a ser realizada de acordo com o mesmo diploma, mas com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, passando, ao abrigo do artigo 97.º-A, introduzido pela alteração referida, a designar-se de rectificação.

Assim, a rectificação ao Plano Director Municipal de Alcobaça que agora se anuncia consiste na publicação da planta do limite do centro histórico de S. Martinho do Porto e da planta do limite do centro histórico de Aljubarrota (que se anexam), assim como na rectificação do teor do texto do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento do PDM de Alcobaça, pelo que onde se lê:

«2 - O Plano abrange a totalidade do território do concelho, apresentando como elementos fundamentais o presente Regulamento, a planta de ordenamento, a planta de condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública, à escala de 1:25000, e a planta de ordenamento da cidade de Alcobaça, à escala de 1:5000.»

Deve ler-se:

«2 - O Plano abrange a totalidade do território do concelho, apresentando como elementos fundamentais o presente Regulamento, a planta de ordenamento, a planta de condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública, à escala de 1:25000, a planta de ordenamento da cidade de Alcobaça, a planta do limite do centro histórico de S. Martinho do Porto e a planta do limite do centro histórico de Aljubarrota, à escala 1:5000.»

15 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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