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Declaração de Rectificação 5-B/2003, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, do Ministério das Finanças, que estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 5-B/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 54/2003, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 7.º, onde se lê "3 - Os serviços e fundos autónomos, qualquer que seja o seu grau de autonomia, só podem requisitar» deve ler-se "3 - Os serviços e fundos autónomos, só podem requisitar».

Na parte final do n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê "de montante superior a (euro) 500.» deve ler-se "de montante superior a (euro) 500000.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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